Prefeitura Municipal de Ibicoara
Endereço
Praça Américo Martins Júnior, 46 Centro Administrativo Centro, 46760-000 Ibicoara/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
+55 (77) 8154-6721
gabineteprefeituraibicoara@gmail.com
Cargo e responsáveis
Prefeito Gilmadson Melo
Competência
Zelar pela guarda da Constituição das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Secretaria Municipal de Administração
Endereço
Praça Américo Martins Junior, 46 Centro, 46760-000 Ibicoara/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 12:00
Contatos
+55 (77) 8154-6721
gabineteprefeituraibicoara@gmail.com
Cargo e responsáveis
Mauro Alessandro Zalcbergas Ribeiro

Competência
LEI 179/2013 ?Dispõe sobre a reestruturação organizacional da prefeitura do município de Ibicoara, estado da Bahia. modifica lei 118/2009 e dá outras providências.? Art. 21 - A Secretaria Municipal da Administração tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, desenvolvimento da administração, de informatização, bem como de formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos municipais, controlar e administrar o Sistema Municipal de Administração, competindo-lhe: I - administrar os recursos humanos; II - promover o desenvolvimento do servidor municipal; III - controlar do uso dos bens de uso especial e dos bens móveis do Município; IV- administrar os materiais; V - administrar dos veículos da Prefeitura ou dos que se encontrem a seu serviço; VI - serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do trabalho; VII - controlar os encargos administrativos e serviços gerais; VIII - coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração Pública Municipal; IX - supervisionar as atividades relacionadas com telecomunicações, informática e coordenação de programas de qualidade total, no âmbito da Administração Pública Municipal; e X - supervisionar as atividades relacionadas com a previdência e assistência social do servidor municipal.
Secretaria Municipal de Educação
Endereço
Avenida Nathan Aguiar, 725 Centro, Ibicoara/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Contatos
+55 (77) 8121-4957
educacao@ibicoara.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Alcione Ferreira Silva
Competência
LEI 179/2013 "Dispõe sobre a reestruturação organizacional da prefeitura do município de Ibicoara, estado da Bahia. modifica lei 118/2009 e dá outras providências". Art. 23 - A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais do Município, competindo-lhe: I - promover a organização e administração do Sistema Municipal de Ensino; II - elaborar, executar e acompanhar o Plano Municipal de Educação; III - orientar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas; e IV - promover e administrar programa de capacitação dos profissionais da educação. Parágrafo Único: - A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: 1. Conselho Municipal de Educação; 2. Conselho Municipal de Alimentação Escolar; e 3. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. II - Órgãos da Administração Direta: 1. Secretaria; 2. Subsecretaria; 3. Assessoria Técnica; 4. Diretoria de Gestão Escolar: a. Gerência de Controle e Avaliação de Documentação Escolar. 5. Diretoria de Dados e Estatísticas: a. Gerência de Processamento de Dados. 6. Diretoria de Direito à Educação: 7. Diretoria de Assistência ao Educando: 8. Diretoria de Administração e Recursos Humanos: a. Gerência de Patrimônio e Materiais; b. Gerência de Recursos Humanos. 9. Diretoria de Ensino; 10. Diretoria de Gestão do Fundo Municipal da Educação: a. Gerência de Execução Orçamentária; b. Subgerência de Controle de Processos. 11. Diretoria do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE). 12 . Coordenadoria de Alimentação Escolar.
Secretaria Municipal de Ação Social
Endereço
Rua Fernando Neto, 211 Centro, Ibicoara/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Contatos
+55 (77) 3413-2013
social@ibicoara.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Phablo Gomes Magalhães Aguiar
Competência
LEI 179/2013 Dispõe sobre a reestruturação organizacional da prefeitura do município de Ibicoara, estado da Bahia. modifica lei 118/2009 e dá outras providências. Art. 25 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania tem por finalidade formular e executar as políticas públicas, relacionadas com a capacitação de mão-de-obra, intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o apoio e a assistência à infância, adolescência, ao idoso e ao portador de necessidades especiais, competindo-lhe: I - coordenar as atividades da ação social; II - organizar e administrar os serviços de atendimento e orientação à criança, ao adolescente, ao idoso carente e ao portador de necessidades especiais; III - coordenar a execução de programas de apoio a pessoas carentes; IV - desenvolver a articulação comunitária; V - prestar assessoramento jurídico à população carente do município; e VI - incentivar projetos comunitários de iniciativa pública e privada através de convênios de cooperação técnica-financeira na condução de ações no campo social. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: a. Conselho Municipal de Assistência Social; b. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. II - Órgãos da Administração Direta: 1. Secretaria; 2. Subsecretaria; 3. Assessoria Jurídica; 4. Assessoria Técnica; 5. Diretoria de Promoção Social: a. Gerência dos Programas Sociais; e b. Gerência de Articulação e Programação das Ações Sociais. 6. Diretoria da Proteção Social Básica: a. Gerencia dos Programas da Proteção Social Básica. 7. Diretoria da Proteção Social Especial: a. Gerência dos Programas da Proteção Social Especial. 8. Diretoria de Apoio às Ações Comunitárias: a. Gerência de Acompanhamento e Avaliação Social. 9. Coordenadoria Administrativa e Financeira: a. Gerente do Fundo Municipal de Assistência Social; e b. Gerência do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e sustentável
Endereço
Rua: Arlindo Novaes,, 45 Centro, Ibicoara/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Contatos
+55 (77) 3413-2159
adm@ibicoara.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Nilson Gomes de Queiroz
Competência
LEI 179/2013 ?Dispõe sobre a reestruturação organizacional da prefeitura do município de Ibicoara, estado da Bahia. modifica lei 118/2009 e dá outras providências.? Art. 27 ? A Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Sustentável tem por finalidade formular e executar a política de desenvolvimento econômico do município, através da agropecuária, abastecimento, cooperativismo, associativismo, reforma agrária, competindo-lhe: I - desenvolver políticas agrícolas de irrigação, reforma agrária, assistência técnica e extensão rural em articulação com os Governos Federal e Estadual e com os Municípios circunvizinhos; II - coordenar e realizar estudos para formulação e desenvolvimento da política agrícola do município; III - definir a política de abastecimento do município; IV - elaborar projetos de abastecimento de feiras livres no município e nos seus distritos; V - ordenar e disciplinar a central de abastecimento e feiras livres do município; VI - executar as atividades relativas a produção e distribuição de alimentos, objetivando melhor acesso a população carente; VII - fomentar a atividade agropecuária visando o desenvolvimento do agronegócio; VIII - promover o associativismo na zona rural; IX - promover o desenvolvimento da agricultura familiar; X - estimular a prática da agricultura sustentável e do cultivo orgânico; XI - administrar os equipamentos agropecuários do município; Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sustentável tem a seguinte estrutura básica: 1. Secretaria; 2. Subsecretaria; 3. Assessoria Técnica; 4. Diretoria de Políticas Agrícolas;
Secretaria Municipal de Meio ambiente e Turismo
Endereço
Avenida Nathan Aguiar, , 220 Centro, Ibicoara/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Contatos
+55 (77) 3413-2374
turismo@ibicoara.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Luã Silva Sampaio
Competência
LEI 179/2013 ?Dispõe sobre a reestruturação organizacional da prefeitura do município de Ibicoara, estado da Bahia. modifica lei 118/2009 e dá outras providências.? Art. 29 ? A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem por finalidade, a preservação ambiental, criar políticas de sustentabilidade, fomentar e expandir o turismo, competindo-lhe: I - executar programas de reflorestamento; Rua Fernando Neto, 54 ? Centro ? CEP 46.760-000 ? Ibicoara/BA Fone/Fax (0**77) 3413-2199 E-mail: pmibicoara@hotmail.com II - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural; III - analisar situações específicas causadoras de poluição do meio ambiente; IV - propor normas necessárias ao controle, prevenção e correção da poluição ambiental; V - promover educação ambiental em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, bem como campanhas e eventos voltados para a comunidade; VI - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção de fauna e flora, bem como para reflorestamento; e VII - promover e executar projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem a seguinte estrutura básica: 1. Secretaria; 2. Subsecretaria; 3. Diretor de Turismo 4. Diretor de Meio ambiente
Secretaria Municipal de Saúde
Endereço
Praça Américo Martins Júnior, 47 Centro, Ibicoara/BA
Horários de atendimento
Contatos
+55 (77) 3413-2335
saude@ibicoara.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Deane Silva Soares
Competência
LEI 179/2013 ?Dispõe sobre a reestruturação organizacional da prefeitura do município de Ibicoara, estado da Bahia. modifica lei 118/2009 e dá outras providências.? Art. 24 - A Secretaria Municipal da Saúde é a gestora do sistema municipal de saúde e tem por finalidade formular e executar a política de saúde pública do Município, competindo-lhe: I - planejar e executar os serviços públicos de saúde; II - promover a execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; III - desenvolver ações preventivas de saúde pública; IV - participar no desenvolvimento das ações e serviços do sistema vigente de saúde, concorrentemente com outras esferas do Poder Público; e V - executar os serviços relativos à alimentação, nutrição, saneamento básico e de saúde. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica: I - Órgão Colegiado: a. Conselho Municipal de Saúde. II - Órgãos da Administração Direta: 1. Secretaria; 2. Subsecretaria; 3. Assessoria Técnica; 4. Diretoria de Administração e Recursos Humanos: a. Gerência de Patrimônio e Materiais; b. Gerência de Recursos Humanos. 5. Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica; 6. Coordenadoria da Vigilância Sanitária; 7. Coordenadoria da Atenção Básica: a. Gerencia de Saúde Bucal. 8. Coordenadoria Geral da Unidade Sanitária Mista Médica Odontológica ? USMMO. a. Gerência da Média e Alta Complexidade. 9. Diretoria Médica: 10. Coordenadoria de Enfermagem. 11. Diretoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria: 12. Diretoria de Gestão do Fundo Municipal da Saúde (FMS): a. Gerência de Execução Orçamentária; b. Gerência de Programação Financeira; e c. Gerência de Compras. 13. Coordenadoria do Centro de Apoio Psicossocial (CAPS); 14. Diretoria de Informação em Saúde; 15. Coordenadoria de Farmácia Básica e Hospitalar.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Endereço
Praça Ulisses Guimarães, 306 Centro, Ibicoara/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Contatos
+55 (77) 3413-2253
adm@ibicoara.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Sonderman Oliveira Santos
Competência
Art. 26 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de saneamento, infraestrutura e urbanização do Município, planejar, administrar e fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, o funcionamento de máquinas e motores, a administração do serviço de iluminação pública, a limpeza urbana e as atividades relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e serviços funerários, competindo-lhe: I - desenvolver estudos, projetos, execução e conservação de obras, vias públicas e estradas; II - desenvolver estudos, projetos e execução de programas de saneamento; III - desenvolver estudos, projetos e execução de obras de infraestrutura urbana; IV - desenvolver estudos, projetos, execução e conservação de edificações públicas do Município, inclusive de unidades de saúde e de estabelecimentos escolares; V - fiscalizar as atividades em vias e logradouros públicos; VI - exercer a função de polícia administrativa; VII - administrar e executar os serviços de iluminação pública e de limpeza urbana; VIII - administrar os cemitérios da Prefeitura e fiscalizar os de uso particulares, bem como os serviços funerários; IX - administrar e fiscalizar mercados e feiras livres; e X - administração dos jardins e áreas verdes. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura básica: 1. Secretaria; 2. Subsecretaria; 3. Diretoria de Desenvolvimento Urbano e Uso do Solo; 4. Diretoria de Operações e Serviços Públicos; 5. Diretoria de Obras.
Secretaria Municipal de Finanças
Endereço
Praça Américo Martins Júnior, 46 Centro, Ibicoara/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Contatos
+55 (77) 3413-2199
financas@ibicoara.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Hairan Oliveira
Competência
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Transportes
Endereço
Avenida Bocania, sn Alto Do Cemitério, Ibicoara/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Contatos
+55 (77) 3413-2253
adm@ibicoara.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Elias de Souza Ozório
Competência
LEI 179/2013 ?Dispõe sobre a reestruturação organizacional da prefeitura do município de Ibicoara, estado da Bahia. modifica lei 118/2009 e dá outras providências.? rt. 30 ? A Secretaria Municipal de Transportes tem por finalidade administrar e fiscalizar a frota do transporte municipal, bem como, gerir e controlar o seu funcionamento, competindo-lhe: I ? obras e serviços gerais, referentes a frota municipal de transporte; II ? manutenção, coordenação, utilização e guarda de veículos, equipamentos e automotores da municipalidade; III ? manutenção, coordenação, utilização e guarda das máquinas pesadas ; IV ? controle de abastecimento da frota municipal; Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Transportes tem a seguinte estrutura básica: 1. Secretaria; 2. Subsecretaria; 3. Diretor de Transporte; 4. Diretor de Abastecimento; 5. Diretor de Máquinas Pesadas.
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